8 de abril de 2009

Utilidade Pública - Saúde

Parar quem precisa ser internado e encontra impedimento$$$$ -DEPÓSITO ANTECIPADO -
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. 'Art 2°- Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. 'Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ' Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim. Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
Lei de n° 3.359 de 07/01/02. - Diário Oficial (Lei 3359)

Um comentário:

{Λїtą}_ŞT disse...

Amada,
vim só agradecer o presente das estrelas que vc é, raio luminoso n minh vida, e as lindas palavras que disse no blog do nosso outro raio de sol, Amar.
Presentes das estrelas vcs são... nunca me canso de agradecer por isso.
O resto, tudo que vc disse de mim, é o reflexo de vcs, que como num espelho, me iluminam.
Milhões de beijos.